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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

ABELHA GULOSA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ABELHA GULOSA
Processo INPI
827740530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SABOR DO TRIGO LTDA
28.186.035/0001-86
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
16 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1852Oposição04/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1816PublicaçãoEsta publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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