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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

SQUADRA LINHA NAUTICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821986910
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1658 DE 15/10/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SC) 004505, DE 05/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ CONSTAR NOS AUTOS PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DA CESSIONÁRIA "NAUTIK SPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME." *INT. JOÃO BATISTA FORBICI

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. WILSON RAMPELOTI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO INCISO I DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, E, AINDA, PODERES CONSTANTES NA PROCURAÇÃO E NO DOCUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO. *INT. JOÃO BATISTA FORBICI

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Sobre a marca

Titular
LUIZ AFONSO COELHO
17.359.986/0001-93
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 1999

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1878Arquivamento02/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1824Despacho anulado20/12/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1815Despacho anuladoEsta publicação18/10/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  11. RPI nº 1815Petição18/10/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1814Despacho anulado11/10/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  13. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. RPI nº 1694Despacho anulado24/06/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  15. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.