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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

INBRAARMOR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820556734
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DAS AÇÕES JUDICIAIS QUE ENVOLVEM OS REGISTROS NºS. 817127828, 817174206, 817174222, 819289965 E 819289990, PERTENCENTES À REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA.

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Sobre a marca

Titular
INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
51.135.705/0001-57
Procurador ou escritório
BENATTI LONGO ASSESSORIA S/C LTDA
Data de depósito
20 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2471Judicial15/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1815NulidadeEsta publicação18/10/2005

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1619Nulidade15/01/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1544Deferimento08/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.