REQUIEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA A AÇÃO IMPROCEDENTE NO SEU MÉRITO. EXTINTA CONFORME O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 269 DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA - 6ª VF DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 00.09.16578-9 - INPI Nº 1650/87.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOSLTDA
- 01.510.258/0001-09
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1976
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1815JudicialEsta publicação18/10/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.