IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220134663 (20/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L. FORMOLO & CIA. LTDA.
RPI 2680
17/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/04/1982 e em vigor até 20/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800220134663 (20/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L. FORMOLO & CIA. LTDA.
RPI 2680
17/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850150091593 (04/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120180749 (17/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOSLTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120186748 (30/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOSLTDA
RPI 2335
06/10/2015
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADA A AÇÃO IMPROCEDENTE NO SEU MÉRITO. EXTINTA CONFORME O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 269 DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA - 6ª VF DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 00.09.16578-9 - INPI Nº 1650/87.
RPI 1815
18/10/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1814
11/10/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALMAR - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1135
01/09/1992
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 890
10/11/1987
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.