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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

ARENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

ARENA
Processo INPI
200068482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ARENA S.P.A.
Data de depósito
6 de fevereiro de 1975
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Renovação19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1815RegistroEsta publicação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1171Transferência11/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1021Indeferimento05/06/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1021Petição05/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1021Despacho anulado05/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.