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Brasil200068482

ARENA

ARENA S.P.A.

Registro de marca em vigorClasse 18Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/12/31

Registro concedido em 15/12/1981 e em vigor até 15/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas para esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230527151 (30/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARENA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230527120 (30/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ARENA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: BLUE MOON S.R.L. [IT] Cessionário: ARENA ITALIA S.P.A.

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210357412 (15/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BLUE MOON S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190244118 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: BLUE MOON S.R.L.

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170119066 (26/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Arena Distribution S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110148662 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARENA DISTRIBUTION, S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

29/03/2011

RPI 2099

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

18/10/2005

RPI 1815

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

11/05/1993

RPI 1171

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SARRAGAN S/A (CH) *INT. DANNEMANN

18/02/1992

RPI 1107

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN.

05/06/1990

RPI 1021

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET (MG) 005203, DE 02/12/88, NOS TERMO S DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI* INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA

05/06/1990

RPI 1021

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETS:(RJ) 015929 E 023966, DE 19/05/89 E10/07/89, RESPECTIVAMENTE, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DANOTIFICAÇÃO E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05/06/1990

RPI 1021

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 960, DE 14/03/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

07/11/1989

RPI 994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ADIDAS FABRIQUE DE CHAUSSURES DE SPORT (FR) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

14/03/1989

RPI 960

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. CONFECÇÕES DIORLAFIX LTDA. (BR/MG) PET. (MG) 005203 DE 02/12/88 * INT. DANNEMANN.