ARENA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 960, DE 14/03/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETS:(RJ) 015929 E 023966, DE 19/05/89 E10/07/89, RESPECTIVAMENTE, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DANOTIFICAÇÃO E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET (MG) 005203, DE 02/12/88, NOS TERMO S DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI* INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARENA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1975
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1021Indeferimento05/06/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1021Petição05/06/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1021Despacho anuladoEsta publicação05/06/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.