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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2005

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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1814, 11 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
730104176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (NOROESTE ALIMENTOS LTDA).PET (GO) 002790, DE 26/12/2001.INT.: MOACIR ARAÚJO DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
DONA COTA ALIMENTOS EIRELI
23.927.765/0001-77
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1814ArquivamentoEsta publicação11/10/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1110Renovação10/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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