(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

GO GO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GO GO
Processo INPI
730104176
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190434913 (20/11/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DONA COTA ALIMENTOS EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DONA COTA ALIMENTOS EIRELI
23.927.765/0001-77
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555RegistroEsta publicação24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1814Arquivamento11/10/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1110Renovação10/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.