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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

PATIENT CARE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PATIENT CARE
Processo INPI
820557765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PROTESTO REFERENTE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROTESTOS/NOTIF/INTERP PREVID N° 2005.51.01.500127-8 INPI N° 3077/2005

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MOREIRA JR EDITORA LTDA
62.402.524/0001-66
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2531Despacho09/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1813JudicialEsta publicação04/10/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1794Nulidade24/05/2005

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1767Nulidade16/11/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  6. RPI nº 1548Nulidade05/09/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.