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Dado oficial do INPI

PATIENT CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PATIENT CARE

ST13

BR500000820557765

Classe

16

Pedido

820557765

Registro

820557765

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão28/12/99
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 28/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

23/03/1998

Data de registro

28/12/1999

Data de expiração

28/12/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOREIRA JR EDITORA LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20000029968 (26/06/2000) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

PROTESTO REFERENTE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROTESTOS/NOTIF/INTERP PREVID N° 2005.51.01.500127-8 INPI N° 3077/2005

RPI 1813

04/10/2005

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATé A DECISãO FINAL DA TRANSFERêNCIA DA REQUERENTE DA NULIDADE "GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION"PARA A "ADVANSTAR COMMUNICATIONS INC..", REFERENTE AO PROCESSO Nº 821427059.

RPI 1794

24/05/2005

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

1- DEVE A EMPRESA "GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION" COMPROVAR A RELAçãO COMERCIAL COM A EDITORA DE REVISTA "PATIENT CARE".2- DEVE O TITULAR "MOREIRA JR EDITORA LTDA" TOMAR CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, POR MEIO DA PETIçãO N° RJ 064636, DE 22/12/2000 E, SE DESEJAR, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 60 DIAS.

RPI 1767

16/11/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ME LICENSING CORPORATION (US)

RPI 1548

05/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1512

28/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1497

14/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

Proteção contínua da sua marca

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