BASS PRO SHOPS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817099328
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) TOP MASTER IMPORT-COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. PET(PR) 005208 DE 10/12/1997. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM NOME DA CEDENTE OUTORGANDO PODERES AOS SENHORES SONIA MARIA CARDOSO E LUIZ ANTONIO CUARDA ACEVEDO PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE IDENTIFIQUE E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. *INT. CLARKE MODET DO BRASIL
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES (BRASS PRO TRADEMARKS LP E PRAXAIR SURFACE TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA) COM JULGAMENTO DO MÉRITO - PROCESSO Nº 2001.5101514739-5 - INPI Nº 001465/01
Sobre a marca
- Titular
- BASS PRO INTELLECTUAL PROPERTY, L.L.C.
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1813ArquivamentoEsta publicação04/10/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1813Exigência04/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1813Judicial04/10/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.