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Dado oficial do INPI

BASS PRO SHOPS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASS PRO SHOPS

ST13

BR500000817099328

Classe

28

Pedido

817099328

Registro

817099328

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/96
  5. Concessão31/12/96
  6. Vigente31/12/26

Registro concedido em 31/12/1996 e em vigor até 31/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

21/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

26/01/1993

Data de registro

31/12/1996

Data de expiração

31/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BASS PRO INTELLECTUAL PROPERTY, L.L.C.

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160361822 (12/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BASS PRO INTELLECTUAL PROPERTY, LLC Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810080153735 (23/10/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BASS PRO INTELLECTUAL PROPERTY, L.L.C. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2209 em 07/05/2013. Nome alterado.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130242537 (12/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BASS PRO INTELLECTUAL PROPERTY, LLC Procurador: Gilberto de Carvalho

RPI 2406

14/02/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2209

07/05/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1933

22/01/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - PRAXAIR SURFACE TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

RPI 1932

15/01/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) TOP MASTER IMPORT-COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. PET(PR) 005208 DE 10/12/1997. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

RPI 1813

04/10/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM NOME DA CEDENTE OUTORGANDO PODERES AOS SENHORES SONIA MARIA CARDOSO E LUIZ ANTONIO CUARDA ACEVEDO PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE IDENTIFIQUE E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. *INT. CLARKE MODET DO BRASIL

RPI 1813

04/10/2005

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES (BRASS PRO TRADEMARKS LP E PRAXAIR SURFACE TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA) COM JULGAMENTO DO MÉRITO - PROCESSO Nº 2001.5101514739-5 - INPI Nº 001465/01

RPI 1813

04/10/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101514739-5, INPI-52400.001465/01.

RPI 1593

17/07/2001

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETIVO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS, SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. BRASIL SUL M. E PATENTES.

RPI 1474

06/04/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPS" * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1361

31/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1343

27/08/1996

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DO RECURSO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1310

09/01/1996

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET-RJ 007697 DE 05/04/94, RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPS" *INT. BRASIL SUL

RPI 1201

07/12/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPS" * INT. BRASIL SUL

RPI 1179

06/07/1993

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