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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

TRAUMATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815956665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLINICA TRAUMATOLOGICA MOINHOS DE VENTO S/C LTDA
93.593.655/0001-00
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de novembro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1363Transferência14/01/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1104Deferimento28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.