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Dado oficial do INPI

TRAUMATO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRAUMATO

ST13

BR500000815956665

Classe

44

Pedido

815956665

Registro

815956665

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão15/09/92
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 15/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

29/11/1990

Data de registro

15/09/1992

Data de expiração

15/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLINICA TRAUMATOLOGICA MOINHOS DE VENTO S/C LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.5.2

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliaresServiços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120152299 (05/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CLINICA TRAUMATOLOGICA MOINHOS DE VENTO S/C LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2339

03/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ERASMO DE ABREU ZARDO

RPI 2200

05/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2079

09/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CLINICA TRAUMATOLOGICA MOINHOS DE VENTO S/C LTDA

RPI 2070

08/09/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1813

04/10/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO * INT W & B LTDA

RPI 1363

14/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1137

15/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1075

09/07/1991

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