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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

TELETEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
814788475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
79.345.583/0001-42
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
3 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1813RenovaçãoEsta publicação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1728Exigência17/02/2004

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  14. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.