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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

R&M RODAS & MOTORES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814793444
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DA LPI 1746, DE 22/06/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, OBSERVANDO O LIMITE DE PROTEÇÃO CONFERIDA AO REGISTRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RODAS E MOTORES EDITORA E PRODUTORA LTDA
24.814.972/0001-88
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
11 de maio de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1813Exigência04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1813ArquivamentoEsta publicação04/10/2005

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1746Arquivamento22/06/2004

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1745Registro15/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1741Exigência18/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1455Registro24/11/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1362Caducidade07/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1062Registro09/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1045Retribuição decenal11/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1028Deferimento14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1008Despacho06/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.