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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

MOLD MOTORES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813569591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. DEINPI/SC 008079, DE 01/02/2002 E PET. DEINPI/SC 008080, DE 01/02/2002 (PRORROGAçãO DE REGISTRO E PROTEçãO AO DECêNIO SUBSEQUENTE), TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE é DISTINTA DA RELAçãO PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
MOLD MOTORES LTDA
84.689.009/0001-41
Procurador ou escritório
SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES
Data de depósito
5 de junho de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2250Extinção18/02/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1813IndeferimentoEsta publicação04/10/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1492Arquivamento10/08/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1446Exigência08/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1085Retribuição decenal17/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 953Despacho24/01/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO