MOLD MOTORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. DEINPI/SC 008079, DE 01/02/2002 E PET. DEINPI/SC 008080, DE 01/02/2002 (PRORROGAçãO DE REGISTRO E PROTEçãO AO DECêNIO SUBSEQUENTE), TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE é DISTINTA DA RELAçãO PROCESSUAL.
Sobre a marca
- Titular
- MOLD MOTORES LTDA
- 84.689.009/0001-41
- Procurador ou escritório
- SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 5 de junho de 1987
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1813IndeferimentoEsta publicação04/10/2005
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DESPACHO NÃO INFORMADO