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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

MOLD MOTORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1064, 23 de abril de 1991MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MOLD MOTORES
Processo INPI
813569591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

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Sobre a marca

Titular
MOLD MOTORES LTDA
84.689.009/0001-41
Procurador ou escritório
SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES
Data de depósito
5 de junho de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2250Extinção18/02/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1813Indeferimento04/10/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1492Arquivamento10/08/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1446Exigência08/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1085Retribuição decenal17/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1064DeferimentoEsta publicação23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 953Despacho24/01/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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