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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2005

LEITE NILZA INTEGRAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1812, 27 de setembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LEITE NILZA INTEGRAL
Processo INPI
824525477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PUBLICADA A PENHORA DA MARCA EM CONFORMIDADE COM CONTIDO NO OFÍCIO Nº 0118/05-JMS., DO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CEENTRAL CÍVEL

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Sobre a marca

Titular
GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
01.257.995/0001-33
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1980Arquivamento16/12/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1980Petição16/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1950Despacho20/05/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1812DespachoEsta publicação27/09/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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