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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2008

LEITE NILZA INTEGRAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1950, 20 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824525477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

LEVANTADA A PENHORA PUBLICADA NA RPI 1812, DE 27/09/2005, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2008-CP-EX. PROCESSO JUDICIAL Nº 583002004133747-7/000000-000. PROCESSO INPI Nº 52400000777/05.

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Sobre a marca

Titular
GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
01.257.995/0001-33
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1980Arquivamento16/12/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1980Petição16/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1950DespachoEsta publicação20/05/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.