MUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, POIS O OBJETO SOCIAL NÃO CONTÉM "SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL", O SERVIÇO DE "TELEMARKETING NA INFORMAÇÃO" NÃO ESPECIFICA QUE TIPO DE INFORMAÇÃO SERÁ OFERECIDO; OS SERVIÇOS RELACIONADOS "À VENDA DE PRODUTOS PARA TERCEIROS" NCL(7):35 NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. PELO EXPOSTO, REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, SE FOR O CASO, CLASSE INTERNACIONAL DE INTERESSE, EM ACORDO AO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 04.867.975/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1812ExigênciaEsta publicação27/09/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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