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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

MUDE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822099780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PROPRIEDADE INTELECTUAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
04.867.975/0001-72
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2078Despacho03/11/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1980TransferênciaEsta publicação16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1838Sobrestamento28/03/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1812Exigência27/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.