GIAN MARCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814745105
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (MG) 001843, DE 19/07/2001, CESSIONÁRIA APOLLO E ATHENA MODAS LTDA, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI. PET. (MG) 002470, DE 13/09/2000. CESSIONÁRIA STORMY IND. DE ROUPAS LTDA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GIAN MARCO ROUPAS LTDA
- 36.442.978/0001-50
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 1989
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- RPI nº 1812PetiçãoEsta publicação27/09/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1812Arquivamento27/09/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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