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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2005

GIAN MARCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1812, 27 de setembro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GIAN MARCO
Processo INPI
814745105
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (MG) 001843, DE 19/07/2001, CESSIONÁRIA APOLLO E ATHENA MODAS LTDA, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET. (MG) 002470, DE 13/09/2000. CESSIONÁRIA STORMY IND. DE ROUPAS LTDA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GIAN MARCO ROUPAS LTDA
36.442.978/0001-50
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2328Extinção18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1814Retificação11/10/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  3. RPI nº 1812PetiçãoEsta publicação27/09/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1812Arquivamento27/09/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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