IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2328
18/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA
70952510000144
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2328
18/08/2015
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAçãO GENéRICA.
RPI 1814
11/10/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (MG) 001843, DE 19/07/2001, CESSIONÁRIA APOLLO E ATHENA MODAS LTDA, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1812
27/09/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (MG) 002470, DE 13/09/2000. CESSIONÁRIA STORMY IND. DE ROUPAS LTDA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1812
27/09/2005
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
EAPRESENTE DOCUMENTO DEN CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED./CESSIONÁRIA E APRESENTE ASSINATURA DA 1º TESTEMUNHA.
RPI 1589
19/06/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SHEIK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.(BR/RJ) * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1142
20/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1047
26/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1029
21/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1011
27/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 996
21/11/1989
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