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Dado oficial do INPI

GIAN MARCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIAN MARCO

ST13

BR500000814745105

Classe

25

Pedido

814745105

Registro

814745105

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão26/12/90
  6. Extinto18/08/15

Registro concedido em 26/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/03/1989

Data de registro

26/12/1990

Data de expiração

26/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIAN MARCO ROUPAS LTDA

Representantes

LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

70952510000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2328

18/08/2015

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

RPI 1814

11/10/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (MG) 001843, DE 19/07/2001, CESSIONÁRIA APOLLO E ATHENA MODAS LTDA, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1812

27/09/2005

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PET. (MG) 002470, DE 13/09/2000. CESSIONÁRIA STORMY IND. DE ROUPAS LTDA. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1812

27/09/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

EAPRESENTE DOCUMENTO DEN CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED./CESSIONÁRIA E APRESENTE ASSINATURA DA 1º TESTEMUNHA.

RPI 1589

19/06/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SHEIK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.(BR/RJ) * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1142

20/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1047

26/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 996

21/11/1989

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