PHYMED
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ART. 269, I, DO CPC, PARA ANULAR TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO INPI EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DO SIGNO "PHYMED", AUTUADO SOB O Nº 821947737." AÇÃO ORDINÁRIA - 7ª VF/RS - Nº 2001.71.00.037472-3. CARTA PRECATÓRIA -35ª VF/RJ- Nº 2002.5101500428-0
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO V DO ART. 124 DA LPI, CONSOANTE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 7ª VF/RS, NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2001.71.00.037472-3.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-RAD CONSULTORES EM RADIO PROTECAO LTDA
- 87.389.086/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1999
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1811JudicialEsta publicação20/09/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1811Indeferimento20/09/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.