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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2005

PHYMED

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1811, 20 de setembro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PHYMED
Processo INPI
821947737
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ART. 269, I, DO CPC, PARA ANULAR TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO INPI EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DO SIGNO "PHYMED", AUTUADO SOB O Nº 821947737." AÇÃO ORDINÁRIA - 7ª VF/RS - Nº 2001.71.00.037472-3. CARTA PRECATÓRIA -35ª VF/RJ- Nº 2002.5101500428-0

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO V DO ART. 124 DA LPI, CONSOANTE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 7ª VF/RS, NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2001.71.00.037472-3.

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Sobre a marca

Titular
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIO PROTECAO LTDA
87.389.086/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1811JudicialEsta publicação20/09/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1811Indeferimento20/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1666Judicial10/12/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1636Judicial14/05/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.