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Dado oficial do INPI

PHYMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYMED

ST13

BR500000821947737

Classe

10

Pedido

821947737

Registro

821947737

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/99
  2. Publicação30/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/03/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/08/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRO-RAD CONSULTORES EM RADIO PROTECAO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1837

21/03/2006

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ART. 269, I, DO CPC, PARA ANULAR TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO INPI EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DO SIGNO "PHYMED", AUTUADO SOB O Nº 821947737." AÇÃO ORDINÁRIA - 7ª VF/RS - Nº 2001.71.00.037472-3. CARTA PRECATÓRIA -35ª VF/RJ- Nº 2002.5101500428-0

RPI 1811

20/09/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO V DO ART. 124 DA LPI, CONSOANTE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 7ª VF/RS, NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2001.71.00.037472-3.

RPI 1811

20/09/2005

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

SUSPENSO O EXAME DO PEDIDO , CONFORME DETERMINAÇÃO DA MMA JUÍZA FEDERAL DA SÉTIMA VARA DE PORTO ALEGRE.

RPI 1666

10/12/2002

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA 35ª VF/RJ; Nº : 2001.71.00.037472-3; INPI: 000636/02

RPI 1636

14/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1508

30/11/1999

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