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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2002

PHYMED

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1666, 10 de dezembro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PHYMED
Processo INPI
821947737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

SUSPENSO O EXAME DO PEDIDO , CONFORME DETERMINAÇÃO DA MMA JUÍZA FEDERAL DA SÉTIMA VARA DE PORTO ALEGRE.

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Sobre a marca

Titular
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIO PROTECAO LTDA
87.389.086/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1811Judicial20/09/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1811Indeferimento20/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1666JudicialEsta publicação10/12/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1636Judicial14/05/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.