REDE SIMPATIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCENTIVAR O FORTALECIMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA MAIOR E MELHOR DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, REPRESENTAR OS ASSOCIADOS JUNTO A ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO, DEFENDENDO SEUS INTERESSES E COLABORAR COM O PODER PÚBLICO PROMOVENDO ESTUDO E TROCA DE INFORMAÇÕES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NO SENTIDO DE MELHORAR SUA APLICAÇÃO, POR CONSTITUÍREM SERVIÇOS NÃO PASSÍVEIS, DA FORMA COMO ESTÃO DESCRITOS, DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO NA RPI 1667, DE 17/12/2002, TENDO EM VISTA A PET. DE RETRIBUIÇÃO DECENAL Nº (MG)001726, DE 09/07/2001, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS DE UBERABA
- 01.994.207/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1811RegistroEsta publicação20/09/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1811Despacho anulado20/09/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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