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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

NOVOZYMES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NOVOZYMES
Processo INPI
822524619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA, PREENCHIDO NA PETIÇÃO INICIAL E O CONSTANTE NOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1808ExigênciaEsta publicação30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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