TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

NOVOZYMES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NOVOZYMES
Processo INPI
822524600
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA PREENCHIDO NA PETIÇÃO INICIAL E O CONSTANTE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE E, TAMBÉM, QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1808ExigênciaEsta publicação30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
NOVOZYMES, Exigência na RPI nº 1808 | TrademarkIQ