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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

GRP-GRAMAPLAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

GRP-GRAMAPLAN
Processo INPI
820044245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO VALOR DEVIDO PELO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA, EFETUADO ATRAVéS DA PET. (SP) 018582, DE 31/05/2005.

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Sobre a marca

Titular
GRAMAPLAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
49.727.241/0001-26
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Extinção09/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1818Despacho anulado08/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1808ExigênciaEsta publicação30/08/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1789Exigência19/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1769Deferimento30/11/2004

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.