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Dado oficial do INPI

GRP-GRAMAPLAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRP-GRAMAPLAN

ST13

BR500000820044245

Classe

37

Pedido

820044245

Registro

820044245

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão08/11/05
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 08/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

30/04/1997

Data de registro

08/11/2005

Data de expiração

08/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRAMAPLAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de limpeza, manutenção, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicosServiços de manutenção e conservação de áreas verdes, estradas e logradouros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140267937 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

RPI 2367

17/05/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140263362 (07/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência do protocolo nº 800140267937, de 12/11/2014, interposto tempestivamente para prorrogação do registro.

RPI 2319

16/06/2015

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1808, DE 30/08/2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1818

08/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1818

08/11/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO VALOR DEVIDO PELO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA, EFETUADO ATRAVéS DA PET. (SP) 018582, DE 31/05/2005.

RPI 1808

30/08/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E À PROTEÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1789

19/04/2005

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A INCLUSãO DO SUBITEM 54 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 37.

RPI 1769

30/11/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004/2001.

RPI 1592

10/07/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUIDO O SUB-ITEM 54

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PICOSSE E CALABRESE ADVS. ASSOCIADS

RPI 1408

25/11/1997

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