IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
GRP-GRAMAPLAN
ST13
BR500000820044245Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800140267937 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
RPI 2367
17/05/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140263362 (07/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência do protocolo nº 800140267937, de 12/11/2014, interposto tempestivamente para prorrogação do registro.
RPI 2319
16/06/2015
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1808, DE 30/08/2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.
RPI 1818
08/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1818
08/11/2005
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO VALOR DEVIDO PELO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA, EFETUADO ATRAVéS DA PET. (SP) 018582, DE 31/05/2005.
RPI 1808
30/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E À PROTEÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1789
19/04/2005
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A INCLUSãO DO SUBITEM 54 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 37.
RPI 1769
30/11/2004
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004/2001.
RPI 1592
10/07/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUIDO O SUB-ITEM 54
RPI 1479
11/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVS. ASSOCIADS
RPI 1408
25/11/1997
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