Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005
ACF ACF GLÓRIA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005MistaPedido em Exame de Recurso Sobrestado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE OS REGISTROS NºS 814135234 E 816588589, APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS.
Sobre a marca
- Titular
- ACF GLÓRIA SERVIÇOS LTDA.
- 72.127.533/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de junho de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1807RecursoEsta publicação23/08/2005
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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