EYELINE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1564, DE 26/12/2000, TENDO EM VISTA O PROCEDIMENTO ADOTADO NO PROCESSO 817461256.
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO WANG CHING CHANG TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ( CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE ) E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CEDENTE DEVIDAMENTE QUALIFICADA E AS DUAS TESTEMUNHAS DISTINTAS DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.INT.: GOUVÊA VIEIRA MITAINI & JUCA.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 69.017.895/0001-73
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1993
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1806Exigência16/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1806Despacho anuladoEsta publicação16/08/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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