SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE O INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO (PARA O OPOENTE BENEFICENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITAL E MATERNIDADE SÂO LUIZ (BR/SP)). *INT.ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/A LTDA (BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A
- 03.720.882/0001-58
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1806ExigênciaEsta publicação16/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.