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Dado oficial do INPI

SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ

ST13

BR500000817454969

Classe

29

Pedido

817454969

Registro

817454969

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Vigente23/12/34

Registro concedido em 23/12/2014 e em vigor até 23/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/08/1993

Data de registro

23/12/2014

Data de expiração

23/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A

Representantes

WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoFrutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240384901 (30/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A. Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2812

26/11/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230136158 (27/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANJA SAO LUIS II LTDA Procurador: Marcelo Porto Neves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2727

11/04/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210221956 (31/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANJA SAO LUIS II LTDA Procurador: Marcelo Porto Neves Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz publicações em redes sociais totalmente ilegíveis (não é possível identificar a marca mista no avatar do perfil e nem se ela foi usada com alteração no seu caráter distintivo original) e documentos internos das atividades da empresa que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro para clientes ou potenciais consumidores no mercado de bens e serviços.Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Reapresente os documentos trazidos na manifestação à caducidade do registro de forma LEGÍVEL. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão legíveis ou não demonstram o uso da marca mista. No cumprimento de exigência a requerida apresenta um conjunto probatório formado por publicações em rede social (págs 18 e19) demonstrando o uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro. Considera-se que a alteração na parte figurativa da marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?;Desta forma, fica comprovado o uso nos termos descritos no Manual de Marcas.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210363243 (23/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Reapresente os documentos trazidos na manifestação à caducidade do registro de forma LEGÍVEL. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão legíveis ou não demonstram o uso da marca mista.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz publicações em redes sociais totalmente ilegíveis (não é possível identificar a marca mista no avatar do perfil e nem se ela foi usada com alteração no seu caráter distintivo original) e documentos internos das atividades da empresa que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro para clientes ou potenciais consumidores no mercado de bens e serviços.Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210221956 (31/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANJA SAO LUIS II LTDA Procurador: Marcelo Porto Neves

RPI 2633

22/06/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2294

23/12/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080125123 (06/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

RPI 2286

29/10/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J.MELLO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2053

11/05/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 124, INCISO XIX, DA LPI - REG. Nº 813614708.

RPI 1944

08/04/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA FOI FORMULADA PARA OPOENTE.

RPI 1944

08/04/2008

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1900

05/06/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE O INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO (PARA O OPOENTE BENEFICENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITAL E MATERNIDADE SÂO LUIZ (BR/SP)). *INT.ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/A LTDA (BR/SP).

RPI 1806

16/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.(S) 1- BENEFICENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ (BR/SP) 2- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH)

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 817028080 *INT. WETTOR BUREAUX

RPI 1220

19/04/1994

Inteligência publicitária

Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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