Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2005
AMBURANA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1805, 9 de agosto de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 66.444.969/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1996
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1805RecursoEsta publicação09/08/2005
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.