Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2005
AMBURANA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1779, 9 de fevereiro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816375208
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 66.444.969/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1996
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1779IndeferimentoEsta publicação09/02/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.