ESPETINHOS RODRIGUES AQUI TEM O MELHOR CHURRASCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817481389
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1758, DE 14/09/04, E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº. 1736, DE 13/04/04, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 020440, DE 21/06/2004, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.218 DA LPI C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO/INPI Nº 116/04.
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA, BEM COMO COMPLEMENTE, JUNTO AO INPI, A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CARNES E LATICINIOS RODRIGUES LTDA
- 61.036.281/0001-27
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 1803Despacho anuladoEsta publicação26/07/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1803Exigência26/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1803Petição26/07/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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