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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2005

ESPETINHOS RODRIGUES AQUI TEM O MELHOR CHURRASCO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1803, 26 de julho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ESPETINHOS RODRIGUES AQUI TEM O MELHOR CHURRASCO
Processo INPI
817481389
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1758, DE 14/09/04, E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº. 1736, DE 13/04/04, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 020440, DE 21/06/2004, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.218 DA LPI C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO/INPI Nº 116/04.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA, BEM COMO COMPLEMENTE, JUNTO AO INPI, A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES E LATICINIOS RODRIGUES LTDA
61.036.281/0001-27
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1893Extinção17/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1851Caducidade27/06/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1836Arquivamento14/03/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1803Despacho anuladoEsta publicação26/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1803Exigência26/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1803Petição26/07/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1758Extinção14/09/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1736Caducidade13/04/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1712Caducidade28/10/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1280Retribuição decenal13/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1251Deferimento22/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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