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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

ESPETINHOS RODRIGUES AQUI TEM O MELHOR CHURRASCO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ESPETINHOS RODRIGUES AQUI TEM O MELHOR CHURRASCO
Processo INPI
817481389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. VICTÓRIO V. VERZA

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES E LATICINIOS RODRIGUES LTDA
61.036.281/0001-27
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1893Extinção17/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1851Caducidade27/06/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1836Arquivamento14/03/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1803Despacho anulado26/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1803Exigência26/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1803Petição26/07/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1758Extinção14/09/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1736Caducidade13/04/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1712Caducidade28/10/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1280Retribuição decenalEsta publicação13/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1251Deferimento22/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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