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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

1877 ROTERMUND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1801, 12 de julho de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
812970993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C 128 DA PARÁGRAFO 1º DA LPI. DARE MARCAS E FRANQUIAS LTDA. (RS) Nº 010033, DE 28/10/2002. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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Sobre a marca

Titular
ROT MARCAS E FRANQUIAS LTDA - ME
04.834.642/0001-47
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
7 de novembro de 1986
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Renovação09/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1941Arquivamento18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1801IndeferimentoEsta publicação12/07/2005

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1527Renovação11/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 982Retribuição decenal15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 938Despacho anulado11/10/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 916Exigência10/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.