IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/01/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160267361 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ROT MARCAS E FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160267361, de 29/11/2016, conforme publicação na RPI 2473 de 30/05/2018.
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160267379 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROT MARCAS E FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2473
29/05/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2205
09/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ROTERMUND S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RPI 1971
14/10/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PET(RS) Nº 10033 DE 28/10/2002, FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
RPI 1941
18/03/2008
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 128 DA PARÁGRAFO 1º DA LPI. DARE MARCAS E FRANQUIAS LTDA. (RS) Nº 010033, DE 28/10/2002. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
RPI 1801
12/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1527
11/04/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SKO- MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1000
02/01/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SKO-MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 982
15/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. SKO- MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 956
14/02/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 938
11/10/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 938
11/10/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 916
10/05/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 901
26/01/1988
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