TV A CRÍTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, VISTO QUE ALGUNS NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO A CRÍTICA LTDA
- 04.382.099/0001-94
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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