TV A CRÍTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO A CRÍTICA LTDA
- 04.382.099/0001-94
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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