ITALTEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 702
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Por ter sido agrupado ao registro: 007571577
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1796, DE 07.062005, TENDO EM VISTA EXISTêNCIA DE PETIçãO DE AGRUPAMENTO REFERENTE A ESTE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ITALTEL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1967
Histórico de despachos
10- RPI nº 1799Despacho anulado28/06/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1799ExtinçãoEsta publicação28/06/2005
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.