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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005

ITALTEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1799, 28 de junho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ITALTEL
Processo INPI
7246366
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao registro: 007571577

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1796, DE 07.062005, TENDO EM VISTA EXISTêNCIA DE PETIçãO DE AGRUPAMENTO REFERENTE A ESTE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ITALTEL S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de dezembro de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1799Despacho anulado28/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1799ExtinçãoEsta publicação28/06/2005

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1673Despacho anulado28/01/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1667Extinção17/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 940Exigência25/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 885Caducidade06/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.