ITALTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1667, DE 17/12/2002, TENDO EM VISTA, PETIçãO DE AGRUPAMENTO(42475, DE 06/09/2000 -RJ), PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE AO PROCESSO 007571577.
Sobre a marca
- Titular
- ITALTEL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1967
Histórico de despachos
10Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1673Despacho anuladoEsta publicação28/01/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.