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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2005

GAP MARKETING PROMOCIONAL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1798, 21 de junho de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GAP MARKETING PROMOCIONAL
Processo INPI
825513766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: GAP (ITM) INC. (US)

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Sobre a marca

Titular
GILSON ALENCAR PUBLICIDADE
63.842.017/0001-06
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2380Despacho16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2365Exigência03/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2057Nulidade08/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1798OposiçãoEsta publicação21/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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