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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

GAP MARKETING PROMOCIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825513766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100281184 (25/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: GAP (ITM) INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na present

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Sobre a marca

Titular
GILSON ALENCAR PUBLICIDADE
63.842.017/0001-06
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2380Despacho16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2057Nulidade08/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1798Oposição21/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.